O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Estrutura do Plano de Ação
Projetos de promoção turística
(n.º 2 do artigo 3.º)
O plano de ação dos projetos de promoção aos quais se refere o n.º 2 do artigo 9.º deve conter, entre outras que o promotor considere relevantes, as seguintes informações:
- a)Âmbito da ação promocional:
- i)Ação/programa promocional de âmbito nacional;
- ii)Ação/programa promocional de âmbito internacional;
- b)Qualidade da ação de promoção:
- i)Inovação em termos de técnicas e meios;
- ii)Conteúdo temático do produto promovido;
- iii)Qualidade geral do programa de promoção;
- c)Impacto na diminuição da sazonalidade;
- d)Integração da ação promocional na política regional para o setor do turismo;
- e)Mérito de ações promocionais já anteriormente desenvolvidas;
- f)Notoriedade do produto turístico promovido.