- 1 -É da competência exclusiva da Direção Regional do Património e da Gestão dos Serviços Partilhados a aquisição e o aluguer de todo o tipo de equipamento de impressão, copiadora, multifuncional ou outro.
- 2 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, estes contratos poderão ser celebrados pelos serviços da administração pública regional dependendo de autorização prévia do Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública, mediante parecer prévio da Direção Regional do Património e da Gestão dos Serviços Partilhados.
- 3 -A celebração ou renovação de contratos de assistência técnica de equipamentos de impressão dependem de parecer prévio favorável da Direção Regional do Património e da Gestão dos Serviços Partilhados.
- 4 -São nulos os contratos jurídicos celebrados sem observância do disposto nos números anteriores.
Artigo 22.º — Aquisição, aluguer e contratos de assistência técnica de equipamentos de impressão
Vigente desde: 14/08/2015
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Em vigor desde 14/08/2015