Artigo 13.º
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Redação registada como em vigor em 07/05/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O IASAÚDE, IP-RAM deve divulgar e manter atualizada a informação relativa às entidades com convenção em vigor no respetivo sítio eletrónico.
- 2 -A divulgação da informação referida no número anterior deverá também ser feita por afixação no SESARAM, EPERAM, bem como nas entidades aderentes.