- 1 -O IASAÚDE, IP-RAM deve divulgar e manter atualizada a informação relativa às entidades com convenção em vigor no respetivo sítio eletrónico.
- 2 -A divulgação da informação referida no número anterior deverá também ser feita por afixação no SESARAM, EPERAM, bem como nas entidades aderentes.
Artigo 13.º — Publicitação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/05/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2022
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2022/M - 1.ª Série(06/05/2022)
Original