Orgânica do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia
Objeto
É aprovada em Anexo ao presente normativo, que dele é parte integrante, a Orgânica do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, instituído pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A, de 11 de fevereiro, e definida a competência e composição dos respetivos órgãos e serviços.
Norma revogatória
Pelo presente diploma são revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Natureza e missão
Atribuições
As atribuições do FRCT encontram-se definidas no Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A, de 11 de fevereiro.
Estrutura geral
Para a prossecução dos seus objetivos o FRCT dispõe dos seguintes órgãos:
Funcionamento
Natureza e missão
O Conselho Diretivo é o órgão colegial responsável pela definição da atuação do FRCT, bem como pela direção dos respetivos serviços, em conformidade com a lei e com as orientações governamentais.
Composição e nomeação
Duração e cessação dos mandatos
Competência
Compete ao Conselho Diretivo, no âmbito da gestão do FRCT:
Competência do presidente do Conselho Diretivo
Funcionamento
Funções
O Fiscal Único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do FRCT.
Designação e mandato
A nomeação, mandato e remuneração do Fiscal Único obedecem ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2011/A, de 11 de maio.
Regime aplicável
(a que se refere o artigo 4.º)
(ver documento original)