- 1 -O Conselho Diretivo reúne ordinariamente, uma vez por semana, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente do Conselho Diretivo ou a requerimento dos vogais.
- 2 -As deliberações do Conselho Diretivo só podem ser tomadas na presença de, pelo menos, dois dos seus membros, tendo o presidente do Conselho Diretivo voto de qualidade, em caso de empate nas votações.
Artigo 10.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/05/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2020