- 1 -O pessoal afeto ao FRCT consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
- 2 -O quadro de pessoal de direção do FRCT consta do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 4.º — Funcionamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/08/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2021/A - 1.ª Série(16/08/2021)
Original