Artigo 4.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 17/08/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O pessoal afeto ao FRCT consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
- 2 -O quadro de pessoal de direção do FRCT consta do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.