Artigo 11.º
Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira
Redação registada como em vigor em 21/01/2020.
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- 1 -O Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, abreviadamente designado por IVBAM, IP-RAM, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2013/M, de 5 de fevereiro, é um instituto público, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e património próprio.
- 2 -O IVBAM, IP-RAM, é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente e dois vogais.