- 1 -O Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, abreviadamente designado por IVBAM, IP-RAM, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2013/M, de 5 de fevereiro, é um instituto público, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e património próprio.
- 2 -O IVBAM, IP-RAM, é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente e dois vogais.
Artigo 11.º — Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/02/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/02/2024
Original
Em vigor de 21/01/2020 a 14/02/2024