- 1 -O diploma orgânico que procede à restruturação da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural será aprovado no prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Sem prejuízo da restruturação que passa a ter lugar, mantêm-se em vigor os diplomas orgânicos do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM.
Artigo 17.º — Orgânicas dos serviços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/02/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/02/2024
Original
Em vigor de 21/01/2020 a 14/02/2024