Artigo 5.º
Serviços da administração direta
Redação registada como em vigor em 21/01/2020.
Esta redação foi substituída em 15/02/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRA, as seguintes estruturas ou serviços:
- a)O Gabinete do Secretário Regional;
- b)A Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
- 2 -A estrutura referida na alínea a) assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
- 3 -O serviço referido na alínea b) é um serviço executivo, que garante a prossecução das políticas referidas no artigo 1.º do presente diploma.