São aprovados a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021