Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
Objeto
São aprovados a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Transição de pessoal
Período experimental
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre em regime de período experimental mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Comissões de serviço de pessoal dirigente e de direção específica
Transferência de direitos, obrigações e arquivos
Norma transitória
As competências previstas no artigo 8.º do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante, são operacionalizadas no âmbito da implementação do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/A, de 6 de maio, que regula a extinção da Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, E. P. E. R.
Norma revogatória
Pelo presente diploma, são revogadas as disposições legais seguintes:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de abril de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de junho de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
Objeto
O presente diploma estabelece a orgânica da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, doravante designada por SRJQPE, dos seus serviços dependentes, bem como o respetivo quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia que correspondam a unidades orgânicas.
Atribuições
A SRJQPE é a entidade que propõe e executa as políticas do Governo Regional nas matérias seguintes:
Competências
Estrutura geral
Natureza, missão e competências
Competências
Gabinete de Recursos Humanos
Missão e competências
Núcleo de Acreditação da Marca Açores
Núcleo de Fomento da Marca Açores
Competências
Missão e competências
Missão e competências
Missão e competências
Missão e competências
Natureza e estatuto
Conselho diretivo
Serviços Técnicos e de Apoio
Natureza e missão
A Direção Regional da Juventude, doravante designada por DRJ, é o serviço executivo da SRJQPE que tem por missão a conceção, execução e avaliação da política do Governo Regional de e para a juventude.
Competências
À DRJ compete:
Estrutura
Direção de Serviços da Juventude
Divisão do Empreendedorismo e Criatividade, Digitalização e Formação dos Jovens
Divisão do Associativismo, Cidadania, Mobilidade e Ocupação dos Jovens
Natureza e missão
A Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego, doravante designada por DRQPE, é o serviço executivo da SRJQPE que tem por missão propor, executar e avaliar as políticas em matéria de empregabilidade, formação, qualificação profissional e trabalho.
Competências
À DRQPE compete:
Estrutura
Direção de Serviços do Emprego
Centro de Qualificação e Emprego
Núcleo Operacional de Angra do Heroísmo
Núcleo Operacional da Horta
Direção de Serviços do Fundo Social Europeu e da Formação
Divisão da Formação Profissional e Certificação
Divisão do Fundo Social Europeu
Direção de Serviços da Promoção do Emprego
Núcleo de Acompanhamento e Controlo
Direção de Serviços do Trabalho
Divisão das Relações do Trabalho
Núcleo de Qualificação e Certificação de Competências
Natureza e missão
A Direção Regional do Comercio e Indústria, doravante designada por DRCI, é o serviço executivo da SRJQPE que tem por missão propor, executar e avaliar as políticas do Governo Regional em matéria de comércio e indústria.
Competências
À DRCI, compete:
Estrutura
Direção de Serviços do Comércio e Indústria
Divisão do Comércio
Divisão da Indústria e dos Recursos Geológicos
Natureza e missão
Competências
Estrutura
Inspetor Regional das Atividades Económicas
Gabinete Jurídico de Inspeção e das Contraordenações
Serviço de Apoio à Atividade Inspetiva e Contraordenacional
Medidas preventivas
Medidas inspetivas
Locais de inspeção
Livre-trânsito e uso de porte de arma
Recomendações
No âmbito das ações inspetivas, a IRAE pode emitir recomendações que tenham por objeto a melhoria da adequação das atividades económicas aos parâmetros legais.
Regime de duração do trabalho
Regimes jurídicos da atividade inspetiva e do pessoal
Natureza, missão e âmbito
Competências
À IRT compete:
Estrutura
Inspetor Regional do Trabalho
Ao Inspetor Regional do Trabalho compete:
Competências dos Serviços Inspetivos
Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho
Receitas
Recomendações
No âmbito das ações inspetivas, a IRT pode emitir recomendações que tenham por objeto a melhoria da adequação das atividades inspecionadas aos parâmetros legais.
Livre-trânsito e uso de porte de arma
Regimes jurídicos da atividade inspetiva e do pessoal
AJEmCIA
Estrutura funcional
Competências
Quadros de pessoal
O pessoal afeto à SRJQPE consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
Suplemento mensal de risco
Os trabalhadores com funções de fiscalização nas áreas da indústria e dos recursos geológicos têm direito a um suplemento mensal de risco de 20 %, nos termos e sem prejuízo do regime de salvaguarda de direitos do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro, 33/2010/A, de 18 de novembro, e 13/2019/A, de 7 de junho.
Carreira de técnico de emprego
A carreira de técnico de emprego é uma carreira subsistente, sendo-lhe aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 37/2004/A, de 20 de outubro.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
(ver documento original)
114354304