As competências previstas no artigo 8.º do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante, são operacionalizadas no âmbito da implementação do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/A, de 6 de maio, que regula a extinção da Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, E. P. E. R.
Artigo 7.º — Norma transitória
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021