- 1 -Ao Núcleo de Fomento da Marca Açores, doravante designado por NFMA, compete:
- a)Estabelecer parcerias com a distribuição, promoção das exportações e internacionalização do tecido económico regional no âmbito da Marca Açores;
- b)Organizar feiras, eventos e missões empresariais no âmbito da Marca Açores;
- c)Realizar ações de ativação da Marca Açores na distribuição regional, nacional ou internacional;
- d)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NFMA é coordenado pelo trabalhador designado para o efeito através de despacho do secretário regional, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na redação atual.
Artigo 10.º — Núcleo de Fomento da Marca Açores
Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021
Referências (1)
- Artigo 7.º