- 1 -O Gabinete de Recursos Digitais, Comunicação e Qualidade, doravante designado por GRDCQ, é um serviço de apoio à SRJQPE na área da informática, recursos digitais, comunicação e qualidade.
- 2 -Ao GRDCQ compete:
- a)Orientar e apoiar a gestão dos sistemas informáticos, de redes e de telecomunicações, atentas as políticas globais definidas;
- b)Efetuar o acompanhamento de contratos de outsourcing relacionados com serviços de desenvolvimento de sistemas informáticos;
- c)Assegurar a manutenção e desenvolvimento da plataforma de intranet;
- d)Coordenar o apoio logístico e técnico aos serviços na área das telecomunicações, informática, redes e dos recursos digitais;
- e)Assegurar a conservação e reparação de equipamentos informáticos;
- f)Emitir informação sobre matérias de índole informática, e de telecomunicações, ou outras diretamente relacionadas com as suas competências;
- g)Apoiar os serviços dependentes na utilização do equipamento e suporte lógico de uso individual, bem como nos sistemas de comunicação;
- h)Prestar assessoria informática e apoiar a informatização, designadamente colaborando na elaboração de estudos, conceção de sistemas e aquisição de equipamento informático;
- i)Participar no processo de modernização administrativa;
- j)Gerir e assegurar a manutenção coordenada dos equipamentos, suportes lógicos e de comunicações;
- k)Definir e aplicar as normas e procedimentos necessários à segurança, integridade física e confidencialidade da informação residente em suportes informáticos;
- l)Definir as regras a que devem obedecer as configurações dos equipamentos e o respetivo uso;
- m)Manter atualizado o cadastro de equipamento e software informático;
- n)Estudar as inovações tecnológicas, dinamizar a sua introdução e assegurar a transição digital;
- o)Garantir o suporte técnico dos equipamentos descentralizados;
- p)Assegurar a formação profissional e o acompanhamento dos utilizadores do equipamento informático;
- q)Garantir a operacionalidade e disponibilidade das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação da SRJQPE, bem como assegurar a proteção, a recuperação dos dados e a continuidade de serviço e manter atualizado o plano de contingência e recuperação de desastre, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional;
- r)Prestar apoio técnico e parecer prévio em processos de contratação pública de aquisição de bens e serviços no âmbito das tecnologias e sistemas de informação, seguindo as linhas orientadoras definidas pelas entidades competentes na matéria;
- s)Promover contactos com outros serviços de informática e organismos similares da administração central, regional e local, designadamente com vista à permuta de informações e experiências;
- t)Difundir de forma geral e seletiva a informação de interesse;
- u)Apoiar e gerir a comunicação interna e externa;
- v)Organizar e gerir a base de dados da comunicação interna;
- w)Definir a aplicação dos modelos de atendimento ao público, bem como de relacionamento institucional, em articulação com as demais unidades orgânicas, com vista à melhoria da eficiência dos serviços e ao aumento da satisfação dos cidadãos;
- x)Assegurar a execução de uma adequada estratégia de comunicação e promoção da imagem institucional, através da organização de eventos e da divulgação de projetos e iniciativas consideradas relevantes;
- y)Promover o relacionamento permanente com a comunicação social, assegurando a execução de reportagens, entrevistas e produção de notícias das atividades;
- z)Gerir a produção e divulgação de informação e as suas áreas de intervenção, considerando os canais de relacionamento e plataformas (portais da Intra e Internet);
- aa)Assegurar a constante atualização da informação nas páginas no Portal do Governo Regional dos Açores;
- bb)Desenvolver modelos que potenciem a melhoria da imagem, designadamente ao nível dos seus espaços físicos e meios de comunicação;
- cc)Gerir o sistema de gestão da qualidade, assegurando designadamente a manutenção dos procedimentos necessários ao sistema, visando a sua melhoria;
- dd)Promover a implementação de metodologias e acompanhar os processos e ferramentas que contribuam para a qualidade, celeridade, eficiência administrativa e modernização dos serviços, privilegiando a desburocratização, a simplificação processual, a orientação para os utentes e entidades, a inovação e a generalização de boas práticas;
- ee)Promover ações de avaliação de processos e de satisfação dos utilizadores da informação e acompanhar a implementação de projetos de melhoria da qualidade;
- ff)Promover auditorias internas no âmbito do sistema de gestão de qualidade implementado;
- gg)Promover as metodologias de avaliação da satisfação dos clientes;
- hh)Assegurar as boas práticas no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- ii)Assegurar o atendimento telefónico das chamadas direcionadas para o número geral da sede da SRJQPE;
- jj)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O GRDCQ é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 12.º — Missão e competências
Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021
Referências (1)
- Artigo 7.º