- 1 -O Observatório do Emprego e Qualificação Profissional, doravante designado por OEQP, é o serviço da SRJQPE que tem por missão produzir e efetuar o tratamento de estatísticas de obrigatoriedade social, bem como realizar estudos no âmbito do trabalho, emprego e formação profissional, com o objetivo apoiar o Governo Regional no desenvolvimento das suas estratégias para os sectores do trabalho, emprego, formação e qualificação profissional.
- 2 -Ao OEQP compete:
- a)Efetuar estudos e análises estatísticas da informação disponível nas áreas das juventude, qualificação profissional, emprego e atividade empresarial;
- b)Organizar, gerir e interpretar bancos de dados do domínio da informação estatística;
- c)Centralizar, harmonizar e disponibilizar todos os dados estatísticos relativos à juventude, ao emprego, à formação profissional e à atividade empresarial;
- d)Promover estudos conducentes a uma melhor perceção das problemáticas da juventude, suas dinâmicas, suas expectativas e seus percursos, assim como conducentes a uma melhor perceção dos bloqueios, estruturais ou conjunturais, ao desenvolvimento individual e coletivo dos jovens;
- e)Propor e executar planos de apuramento estatístico adequado às atividades desenvolvidas na área do trabalho, emprego e da formação profissional;
- f)Manter os contactos necessários visando a promoção dos processos de troca de informação e de normalização dos indicadores e da interpretação estatística com os organismos regionais, nacionais e internacionais de estatística de modo a normalizar, e a tornar credíveis e legíveis os dados observados na Região Autónoma dos Açores;
- g)Produzir informação estatística com base em dados fornecidos pelos diferentes departamentos do Governo Regional, em particular os que assumem competências nos assuntos da juventude, na qualificação profissional e na atividade empresarial, assim como os da educação e assuntos sociais;
- h)Promover estudos, análises, diagnósticos e auditorias, quer por entidades externas contratualizadas quer por meios internos através de qualquer metodologia de investigação realizada junto dos jovens, dos trabalhadores, dos inativos bem como junto das empresas;
- i)Prestar informação estatística às entidades que o solicitem;
- j)Elaborar publicações de estatística nas áreas das competências da SRJQPE;
- k)Promover análises de necessidades de qualificação de recursos humanos junto das entidades empregadoras de formação profissional;
- l)Apoiar tecnicamente os serviços em matéria de metodologia;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O OEQP é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 14.º — Missão e competências
Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021
Referências (1)
- Artigo 7.º