- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas, pelo presente diploma, ao Núcleo de Qualificação e Certificação de Competências, à Direção de Serviços do Fundo Social Europeu e da Formação, doravante designada por DSFSEF, compete:
- a)Coordenar os processos relativos à homologação da formação profissional e à certificação das entidades formadoras;
- b)Coordenar, elaborar e promover as ações de qualificação profissional desenvolvidas pela DRQPE;
- c)Articular com outros departamentos da administração pública e demais órgãos regionais, nacionais e internacionais o desenvolvimento das políticas da qualificação profissional;
- d)Definir e garantir padrões de qualidade da formação profissional, bem como manter atualizados os programas de formação existentes;
- e)Propor, dinamizar, acompanhar e validar os instrumentos normativos necessários ao desenvolvimento e avaliação das ações de formação profissional promovidas pela DRQPE;
- f)Colaborar com entidades externas em ações de formação profissional;
- g)Coordenar e acompanhar, em termos pedagógicos, as entidades formadoras;
- h)Participar em projetos comunitários em matéria de formação e qualificação profissional, bem como promover a divulgação sobre a formação profissional interna e externa à Região Autónoma dos Açores;
- i)Emitir pareceres relacionados com a formação profissional, com a qualidade da formação profissional e projetos relacionados com a mesma;
- j)Conceber instrumentos de avaliação e análise das ações, planos, dispositivos de formação profissional relacionados com a política pública regional de emprego;
- k)Promover o estudo e divulgação de matérias relativas ao Fundo Social Europeu;
- l)Conceber instrumentos legislativos respeitantes a assuntos do Fundo Social Europeu;
- m)Coordenar a análise dos pedidos de candidaturas de apoios financeiros, proceder à sua seleção e propor a sua aprovação a nível superior;
- n)Coordenar o sistema de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento das ações aprovadas pelo Fundo Social Europeu, certificando os documentos de suporte de utilização dos meios financeiros fornecidos no âmbito do mesmo;
- o)Coordenar todas as ações e programas referentes ao Fundo Social Europeu e colaborar na elaboração de relatórios de execução daquele Fundo e outros instrumentos de suporte à gestão financeira global;
- p)Promover a implementação e desenvolvimento na Região Autónoma dos Açores, dos programas de iniciativa comunitária na área dos recursos humanos e outros programas comunitários da formação profissional, em articulação com as instâncias responsáveis pela respetiva gestão e coordenação;
- q)Promover a ligação com outros organismos com intervenção regional, nacional e comunitária no âmbito do Fundo Social Europeu;
- r)Promover e planificar ações de verificação no local no âmbito das operações cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu;
- s)Zelar pelo cumprimento das orientações do Fundo Social Europeu e dos diplomas que a nível regional, nacional ou comunitário definam o acesso e a utilização dos apoios financeiros;
- t)Monitorizar e acompanhar os indicadores de realização e resultado do Quadro Comunitário de Apoio;
- u)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSFSEF integra:
- a)A Divisão da Formação Profissional e Certificação;
- b)A Divisão do Fundo Social Europeu.
- 3 -A DSFSEF é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 32.º — Direção de Serviços do Fundo Social Europeu e da Formação
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021