- 1 -À Divisão da Formação Profissional e Certificação, doravante designada por DFPC, compete:
- a)Organizar e gerir bases de dados de formadores, entidades formadoras, formandos e ex-formandos, bem como outras que se tornem necessárias, regendo-se estas por regras de procedimento administrativo especiais cuja tramitação decorre conforme implementadas nas respetivas plataformas;
- b)Efetuar a análise técnico-pedagógica das operações cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu;
- c)Participar nas ações de verificação no local, no âmbito do Fundo Social Europeu;
- d)Instruir os processos relativos à certificação dos formandos;
- e)Instruir os processos relativos à certificação profissional;
- f)Instruir os processos relativos à certificação das entidades formadoras e efetuar as respetivas auditorias de manutenção;
- g)Instruir os processos relativos à homologação dos cursos e ações de formação profissional;
- h)Participar no acompanhamento, controlo e avaliação das ações apoiadas, em termos pedagógicos;
- i)Emitir, enquanto entidade certificadora e nos termos da lei, certificados de competências pedagógicas e de competências profissionais;
- j)Propor e elaborar programas de formação tendentes à melhoria da qualificação dos recursos humanos;
- k)Proceder a ações de divulgação sobre formação, certificação e qualificação;
- l)Proceder à análise e acompanhamento de processos de atribuição de bolsas ocupacionais e de formação;
- m)Emitir pareceres relacionados com a formação profissional;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DFPC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 33.º — Divisão da Formação Profissional e Certificação
Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021