À DRCI, compete:
- a)Colaborar no estudo e definição de medidas de política sectorial nas áreas de apoio aos sectores do comércio e da indústria;
- b)Promover a regulação das atividades comercial e industrial;
- c)Propor a adoção de medidas legislativas, regulamentares ou administrativas necessárias ao cumprimento da sua missão;
- d)Cooperar com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em ações ou projetos que possam contribuir para a realização dos seus objetivos;
- e)Celebrar protocolos com instituições regionais, nacionais ou internacionais sobre matérias de interesse ao desenvolvimento empresarial da Região Autónoma dos Açores;
- f)Propor a elaboração de estudos nas áreas da sua competência;
- g)Apoiar os movimentos associativos empresariais da Região Autónoma dos Açores;
- h)Promover a divulgação de informação útil para a definição e formulação das estratégias empresariais, numa perspetiva de modernização e reforço da competitividade dos setores da sua área de competências;
- i)Proceder à recolha de elementos e dados estatísticos, tendo em vista a caracterização dos setores comercial e industrial;
- j)Dinamizar a publicação e divulgação de informação especializada de âmbito empresarial;
- k)Intervir na gestão de áreas e parques empresariais vocacionadas para a instalação de empresas, nomeadamente para promoção de dinâmicas de inovação, de empreendedorismo de base tecnológico, de agregação empresarial e de sinergia logística;
- l)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.