- 1 -Ao Gabinete Jurídico de Inspeção e das Contraordenações, doravante designado por GJICO, cumpre zelar pelo cumprimento das normas que regem as atividades económicas dos setores alimentar e não alimentar, promover a proteção da saúde pública, assegurar a inspeção dos operadores, garantir a segurança geral dos produtos e serviços e a lealdade das práticas comerciais e promover a leal concorrência e a proteção dos consumidores.
- 2 -Ao GJICO compete:
- a)Proceder ao planeamento e acompanhamento da atividade operacional e à coordenação da atividade de fiscalização e inspeção dos bens e serviços, na produção, fabrico, confeção, preparação, importação, exportação, armazenagem, depósito, conservação, transporte, venda por grosso ou a retalho, bem como na prestação de serviços, qualquer que seja o operador económico, no âmbito das ações de natureza preventiva em matéria de infrações contra a saúde pública e infrações antieconómicas que competem à IRAE;
- b)Realizar ações de fiscalização e inspeção nos operadores dos setores alimentar e não alimentar com vista à prevenção e repressão das infrações contra a saúde pública e das infrações antieconómicas, independentemente da sua complexidade ou risco;
- c)Assegurar o cumprimento das disposições legais relativas à aquisição de bens e serviços, com vista à sua adequada distribuição e utilização;
- d)Elaborar ou promover a elaboração de procedimentos, pareceres, perícias, recomendações técnicas e prestar assessoria técnica especializada no âmbito das matérias de competências da IRAE, incluindo sobre as respetivas infrações;
- e)Proceder à recolha de dados relativos ao consumo de géneros alimentícios e à incidência e prevalência dos riscos da cadeia alimentar, bem como de dados relativos às atividades económicas;
- f)Analisar os dados dos diferentes organismos com atribuições nas várias componentes da fileira alimentar que permitam a caracterização dos riscos com impacto direto ou indireto na segurança alimentar;
- g)Analisar, de forma sistemática, informações e dados que permitam propor programas de vigilância dos riscos em matéria de segurança alimentar;
- h)Dar apoio à vigilância, na Região Autónoma dos Açores, do sistema europeu de alerta rápido da área alimentar - RASFF - e de outros sistemas de alerta ou de troca de informação;
- i)Proceder ao tratamento das mensagens que circulem no sistema europeu de alerta rápido em matéria de serviços e bens de consumo - RAPEX - e de outros sistemas semelhantes de alerta ou de troca de informação;
- j)Programar, organizar e desenvolver ações de natureza preventiva e informativa, assim como prestar os esclarecimentos de natureza técnico-operacional solicitados pelos operadores económicos, público consumidor e quaisquer outras entidades no âmbito das relações públicas;
- k)Proceder à definição da estratégia da comunicação dos riscos em matéria de segurança alimentar;
- l)Proporcionar informação acessível e compreensível dos pareceres científicos, assim como recolher, selecionar e difundir a documentação científica e técnica de interesse para a IRAE;
- m)Proceder à divulgação da sua atividade no âmbito das competências de avaliação e comunicação dos riscos;
- n)Elaborar o plano específico de atuação em situações de crise;
- o)Recolher, analisar e tratar toda a informação de natureza operacional, visando a realização das ações de inspeção, de fiscalização ou de investigação e conceber e otimizar metodologias de atuação visando a prevenção e a repressão das infrações;
- p)Realizar as diligências ordenadas e delegadas nos termos da lei do processo penal, em matéria de investigação criminal, pelas autoridades judiciárias;
- q)Proceder à investigação cuja competência esteja legalmente atribuída à IRAE, no âmbito das suas áreas de atuação;
- r)Representar a IRAE no âmbito dos sistemas europeus de alerta rápido e de outros sistemas de alerta ou de troca de informação e coordenar a sua eficaz implementação, enquanto ponto de contacto na Região Autónoma dos Açores, no âmbito das suas competências e assegurar as relações de cooperação entre a IRAE e as estruturas nacionais e internacionais homólogas;
- s)Elaborar planos de ação, relatórios de atividades e outros documentos sempre que superiormente determinado;
- t)Instruir os processos de averiguação e contraordenação e acompanhar a instrução de processos-crime;
- u)Assegurar o apoio jurídico a todos os órgãos e serviços da IRAE e de consultadoria jurídica em todos os assuntos que lhe sejam submetidos no âmbito da IRAE;
- v)Assegurar o tratamento das reclamações lavradas nos livros de reclamações de entidades relativamente às quais a IRAE é a entidade de controlo de mercado competente;
- w)Instruir processos disciplinares e realizar processos de averiguações e inquéritos que lhe sejam determinados;
- x)Dirigir ou executar ações de inspeção, investigação ou instrução quando lhe sejam superiormente determinadas;
- y)Elaborar e participar na redação de projetos de diplomas no âmbito dos direitos da economia e contraordenacional;
- z)Organizar ações de divulgação e informação, bem como prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelos agentes económicos, consumidores e quaisquer outras entidades;
- aa)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O GJICO é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -O chefe de divisão é coadjuvado, no desempenho das competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1, por inspetores, superiores ou técnicos, designados para o efeito.
- 5 -Os inspetores indicados no número anterior exercem, ainda, as competências que, nos termos da lei, lhes sejam delegadas ou subdelegadas.
Artigo 50.º — Gabinete Jurídico de Inspeção e das Contraordenações
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021