- 1 -Ao Serviço de Apoio à Atividade Inspetiva e Contraordenacional, doravante designado por SAIC cumpre apoiar os órgãos e serviços da IRAE nos domínios dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, comunicacionais e documentais, bem como assegurar os serviços de caráter administrativo da IRAE.
- 2 -Ao SAIC compete:
- a)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo, distribuição e controlo de toda a correspondência e documentação, bem como a gestão do sistema informático GESTIRAE;
- b)Assegurar a elaboração de propostas de orçamento e de outros instrumentos de planificação da IRAE;
- c)Instruir os processos relativos a despesas resultantes do orçamento da IRAE, informar quanto à sua legalidade e cabimento e assegurar os respetivos processamentos, liquidações e pagamentos;
- d)Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente e a gestão do fundo de maneio que lhe for afeto;
- e)Preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios;
- f)Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais;
- g)Propor, desenvolver e gerir os procedimentos de contratação pública e a celebração de contratos inerentes, bem como assegurar a respetiva gestão;
- h)Garantir o inventário dos bens da IRAE;
- i)Emitir certidões e outros documentos;
- j)Emitir pareceres técnicos, sempre que solicitados por qualquer dos serviços da IRAE;
- k)Assegurar a gestão das bases de dados;
- l)Elaborar e difundir ordens e notas de serviço superiormente definidas;
- m)Definir, organizar e orientar tecnicamente o sistema de documentação;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O SAIC depende diretamente do Inspetor Regional das Atividades Económicas.
Artigo 51.º — Serviço de Apoio à Atividade Inspetiva e Contraordenacional
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021