- 1 -A IRT integra as seguintes unidades orgânicas desconcentradas:
- a)O Serviço Inspetivo de Ponta Delgada, que abrange, na sua área de atuação, as ilhas de São Miguel e Santa Maria;
- b)O Serviço Inspetivo de Angra do Heroísmo, que abrange, na sua área de atuação, as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge;
- c)O Serviço Inspetivo da Horta, que abrange, na sua área de atuação, as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo.
- 2 -A IRT compreende ainda o Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho, doravante designado por GSST, serviço de natureza operativa.
- 3 -A IRT é dirigida por um inspetor regional, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Artigo 61.º — Estrutura
Vigente desde: 01/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021