- 1 -As Agência da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Artesanato, doravante designadas por AJEmCIA, são serviços executivos periféricos da SRJQPE, que funcionam na dependência hierárquica do secretário regional e, funcionalmente, dos diretores regionais ou de outros dirigentes dependentes diretamente daquele membro do Governo Regional, com competência nas áreas das respetivas atribuições.
- 2 -A SRJQPE integra as AJEmCIA seguintes:
- a)AJEmCIA da Ilha de Santa Maria;
- b)AJEmCIA da Ilha Terceira;
- c)AJEmCIA da Ilha Graciosa;
- d)AJEmCIA da Ilha de São Jorge;
- e)AJEmCIA da Ilha do Pico;
- f)AJEmCIA da Ilha do Faial;
- g)AJEmCIA da Ilha das Flores;
- h)AJEmCIA da Ilha do Corvo.
Artigo 69.º — AJEmCIA
Vigente desde: 01/07/2021
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