- 1 -Às AJEmCIA compete, nas respetivas ilhas:
- a)Representar no âmbito das suas competências a SRJQPE;
- b)Assegurar a execução da política e dos objetivos nas áreas funcionais, promovendo a respetiva informação e divulgação;
- c)Apoiar o associativismo e o cooperativismo;
- d)Apoiar a promoção do emprego, trabalho e qualificação profissional;
- e)Apoiar os serviços centrais da SRJQPE no exercício das suas competências;
- f)Manter um conhecimento adequado das realidades e necessidades da sua área geográfica, com vista à respetiva integração nos objetivos definidos para os diversos setores;
- g)Colaborar na recolha e divulgação de informação no âmbito das suas competências;
- h)Encaminhar as candidaturas, reclamações e os requerimentos que lhes sejam apresentados;
- i)Executar as competências de natureza operativa da SRJQPE nas respetivas áreas, cumprindo as orientações que sejam transmitidas pelo secretário regional, pelos diretores regionais e pelos diretores dos órgãos de apoio técnico e apoio instrumental, por força da necessária articulação funcional;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -As AJEmCIA são dirigidas por coordenadores nomeados, em comissão de serviço, por despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 71.º — Competências
Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021
Referências (1)
- Artigo 6.º