- 1 -O Gabinete de Gestão e Promoção da Marca Açores, doravante designado por GGPMA, tem por missão contribuir para a conceção, promoção e execução de políticas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, no âmbito da Marca Açores.
- 2 -Ao GGPMA compete:
- a)Desenvolver estratégias de eficiência coletiva por parte das pequenas e médias empresas, no âmbito da Marca Açores, promovendo atuações articuladas de melhoria de condições da envolvente empresarial;
- b)Fomentar o alargamento da base da exportação dos produtos regionais;
- c)Conceber e promover a imagem da Marca Açores no exterior, de modo global, visando a promoção das exportações e a internacionalização e captação de investimentos;
- d)Apoiar, coordenar e estimular iniciativas de divulgação e promoção no exterior de produtos e serviços das empresas regionais;
- e)Celebrar protocolos com instituições regionais, nacionais ou internacionais, sobre matérias de interesse ao desenvolvimento empresarial da Região Autónoma dos Açores;
- f)Cooperar com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em ações que possam contribuir para a realização dos seus objetivos;
- g)Participar em institutos, sociedades, associações ou outras entidades que possam contribuir para o desenvolvimento económico;
- h)Promover a elaboração de estudos nas áreas da sua competência;
- i)Realizar auditorias às empresas;
- j)Gerir o Arquivo Digital;
- k)Gerir o Portal Marca Açores;
- l)Gerir o Catálogo Marca Açores;
- m)Conceber relatórios e tratamento de dados de gestão do projeto;
- n)Realizar inquéritos de satisfação às empresas;
- o)Gerir e aprovar a aplicação da imagem do selo Marca Açores, junto das empresas;
- p)Acreditar as Auditorias Marca Açores nos organismos competentes;
- q)Conceber, gerir e acompanhar campanhas de marketing;
- r)Gerir as redes sociais da Marca Açores;
- s)Gerir o site Marca Açores;
- t)Criar conteúdos multimédia da Marca Açores;
- u)Gerir o Banco de Imagens da Marca Açores;
- v)Gerir o mobiliário fixo para eventos;
- w)Realizar estudos de mercado;
- x)Executar as demais atribuições e competências que lhe sejam conferidas por lei;
- y)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -As diversas áreas de atividade operacionais e técnicas da Marca Açores podem ser desenvolvidas em todas as ilhas da Região Autónoma dos Açores, integradas nas competências da AJEmCIA e em diferentes domínios de intervenção.
- 4 -O GGPMA integra:
- a)O Núcleo de Acreditação da Marca Açores;
- b)O Núcleo de Fomento da Marca Açores.
- 5 -O GGPMA é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 8.º — Missão e competências
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021