Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/M, de 31 de dezembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia
Objeto
O presente diploma altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/M, de 31 de dezembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/M, de 31 de dezembro
São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/M, de 31 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A Secretaria Regional de Economia, adiante abreviadamente designada por SREM, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea c) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, cuja missão, atribuições e organização interna constam dos artigos seguintes.
Artigo 2.º
[...]
A SREM tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos setores da economia e empresas, comércio, serviços, metrologia, indústria, energia, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial, inspeção das atividades económicas, mecanismos de apoio e de resolução de conflitos de consumo, apoio às empresas, qualidade, transportes e mobilidade terrestre, transportes marítimos e acessibilidades marítimas e mobilidade marítima.
Artigo 3.º
[...]
Constituem atribuições da SREM:
- a)Promover a execução das políticas definidas para as áreas da economia e empresas, comércio, serviços, metrologia, indústria, energia, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial, inspeção das atividades económicas, mecanismos de apoio e de resolução de conflitos de consumo, apoio às empresas, qualidade, transportes e mobilidade terrestre, transportes marítimos e acessibilidades marítimas e mobilidade marítima;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)Contribuir para a formulação de linhas estratégicas que promovam o desenvolvimento sustentado, articulado e equilibrado dos setores da economia e empresas, comércio, serviços, metrologia, indústria, energia, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial, inspeção das atividades económicas, mecanismos de apoio e de resolução de conflitos de consumo, apoio às empresas, qualidade, transportes e mobilidade terrestre, transportes marítimos e acessibilidades marítimas e mobilidade marítima;
- h)Promover a coordenação do setor dos transportes terrestres e marítimos e a sua complementaridade nos seus diversos modos, bem como a sua competitividade e articulação com os demais setores, com a finalidade de melhorar a satisfação dos utentes e o desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira;
- i)[...];
- j)[...].
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Ao Secretário Regional compete, nomeadamente:
- a)[...];
- b)Definir, coordenar, avaliar e orientar a política da Região Autónoma da Madeira nos setores do comércio, serviços, metrologia, indústria, energia, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial, inspeção das atividades económicas, apoio às empresas, qualidade, transportes e mobilidade terrestre, transportes e acessibilidades por via marítima e mobilidade marítima;
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)Pronunciar-se sobre as taxas e tarifas a aplicar nos serviços de transportes terrestres e marítimos;
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...].
- 3 -[...].
Artigo 8.º
[...]
Integram o setor público empresarial da Região Autónoma da Madeira, sob a tutela da SREM, os seguintes organismos:
- a)[...];
- b)[...];
- c)APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.;
- d)[Anterior alínea c).]
Alteração ao anexo iii do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/M, de 31 de dezembro
É alterado o anexo iii do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/M, de 31 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º)
Cargos de direção intermédia de 1.º grau dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
(ver documento original)
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de outubro de 2021.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 3 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
114720562