A dotação calculada nos termos resultantes do presente diploma é revista a cada três anos, considerando a evolução demográfica e a média do número de trabalhadores ao abrigo dos programas de inserção profissional, na unidade orgânica.
Artigo 7.º — Revisão
Vigente desde: 26/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/07/2022