- 1 -A SRIC é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional de Inclusão Social e Cidadania, designado no presente diploma abreviadamente por Secretário Regional, ao qual são genericamente cometidas todas as competências para a realização das atribuições referidas no artigo anterior.
- 2 -Ao Secretário Regional compete, nomeadamente:
- a)Promover e assegurar a execução das medidas de política regional nos setores referidos no artigo 2.º;
- b)Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços da SRIC;
- c)Exercer a atividade normativa, reguladora e inspetiva no âmbito dos setores adstritos à SRIC;
- d)Autorizar o licenciamento de estabelecimentos de apoio social e demais entidades privadas cuja competência lhe caiba, nos termos da lei;
- e)Exercer a tutela relativamente às Instituições Particulares de Solidariedade Social, que atuem na área das atribuições da SRIC, nos termos da lei;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou pelo Conselho do Governo Regional.
- 3 -O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar competências, no pessoal do seu Gabinete, ou nos titulares dos cargos de direção dos órgãos e serviços que integram a estrutura da SRIC.
Artigo 4.º — Competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/01/2024
Original
Em vigor de 04/07/2022 a 22/01/2024