- 1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRIC, as seguintes estruturas ou serviços:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva;
- c)Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais;
- d)Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade.
- 2 -A SRIC compreende ainda o Conselho Regional de Inclusão Social e Cidadania, como órgão consultivo.
- 3 -A estrutura referida na alínea a) do n.º 1 assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
- 4 -Os serviços referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 são serviços executivos, que garantem a prossecução da política referida no artigo 2.º do presente diploma.
Artigo 6.º — Serviços da administração direta
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/01/2024
Original
Em vigor de 04/07/2022 a 22/01/2024
Referências (1)
- Artigo 2.º