Os artigos 4.º, 7.º, 10.º, 11.º, 13.º e 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2023/A, de 24 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)«Empresa em Dificuldade», a empresa que se enquadra na definição que consta do n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, na sua redação atual;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)«PME», as micro, pequenas e médias empresas, que satisfaçam os critérios estabelecidos no anexo i do Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022;
- h)[...]
- i)[...]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)Não se tratar de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022;
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- 2 -[...]
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)Construção ou melhoramento de bens imóveis, incluindo investimentos em cablagem passiva interna ou cablagem estruturada para redes de dados e, se necessário, a parte acessória da rede passiva na propriedade privada exterior ao edifício;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 3 -[...]
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Os investimentos ligados à produção de biocombustíveis ou de energia proveniente de fontes renováveis nas explorações agrícolas devem respeitar os requisitos previstos no artigo 14.º do Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -As despesas elegíveis previstas nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 10.º podem beneficiar de uma taxa de apoio de 80 %.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 27.º
[...]
[...]
- a)Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
- b)[...]