Procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/M, de 6 de março, que aprova a orgânica da Direção Regional de Educação
Objeto
O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/M, de 6 de março, que aprova a orgânica da Direção Regional de Educação.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/M, de 6 de março
O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/M, de 6 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)Elaborar os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento dos serviços e decidir sobre todas as situações relativas ao pessoal no âmbito dos poderes que lhe estão conferidos por lei;
- p)Efetuar a mobilidade e assegurar o recrutamento dos trabalhadores;
- q)Afetar os trabalhadores recrutados para os serviços da DRE ao exercício de funções em qualquer um daqueles serviços;
- r)Disponibilizar os recursos educativos digitais para os diferentes níveis de ensino, disciplinas, componentes do currículo e formação.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Alteração ao anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/M, de 6 de março
O anexo i ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/M, de 6 de março, passa a ter a redação constante do anexo I.A ao presente diploma.
Republicação
O Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/M, de 6 de março, com as alterações agora introduzidas, é republicado no anexo I.B ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 4 de maio de 2023.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 10 de maio de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I.A
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
Cargos de direção superior a que se refere o artigo 6.º
(ver documento original)
ANEXO I.B
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/M, de 6 de março
Natureza
A Direção Regional de Educação, designada no presente diploma abreviadamente por DRE, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, adiante designada por SRE, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro.
Missão
A DRE promove, desenvolve e operacionaliza as políticas educativas da Região Autónoma da Madeira de âmbito pedagógico e didático, relativas à educação pré-escolar, aos ensinos básico e secundário e à educação extraescolar, numa perspetiva inclusiva, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade das aprendizagens e potenciadora do sucesso escolar e da elevação da qualificação pessoal, social e profissional da população madeirense e porto-santense.
Atribuições
A DRE prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
Competências
Organização interna
A organização interna dos serviços obedece a um modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.
Cargos de direção
Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo i ao presente diploma.
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 90/2016, de 3 de março, alterada e republicada pela Portaria n.º 465/2019, de 8 de agosto, e o Despacho n.º 110/2016, de 21 de março, alterado e republicado pelo Despacho n.º 152/2017, de 23 de março, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2016/M, de 5 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Cargos de direção superior a que se refere o artigo 6.º
(ver documento original)
116456433