O anexo i ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/M, de 6 de março, passa a ter a redação constante do anexo I.A ao presente diploma.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/M, de 6 de março
Vigente desde: 16/05/2023
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