Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 90/2016, de 3 de março, alterada e republicada pela Portaria n.º 465/2019, de 8 de agosto, e o Despacho n.º 110/2016, de 21 de março, alterado e republicado pelo Despacho n.º 152/2017, de 23 de março, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Artigo 7.º — Norma transitória
Vigente desde: 16/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023
Referências (1)
- Artigo 5.º