O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Cargos de direção superior a que se refere o artigo 6.º
(ver documento original)
116456433
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Cargos de direção superior a que se refere o artigo 6.º
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116456433
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Em vigor desde 16/05/2023