O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Vila do Corvo, em 27 de junho de 2024.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de julho de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Termo de aceitação
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º para pessoas singulares)
Na sequência da candidatura apresentada ao PROENERGIA ao abrigo do artigo 8.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência, investimento C21-i10-RAA (REPowerEU), nos termos do AAC n.º ... é celebrado o presente termo de aceitação, com ... (identificação do beneficiário), NIF ..., com domicílio fiscal em ..., adiante designado por beneficiário, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira
Objeto
O presente termo de aceitação tem por objeto a concessão de um apoio financeiro pela execução, pelo beneficiário, do projeto de investimento n.º ... com um montante de investimento elegível global de ... (identificação por extenso), nos termos em que foi aprovado e que se considera parte integrante do presente termo de aceitação.
Cláusula segunda
Concessão do apoio
O apoio financeiro a atribuir, conforme definido nos termos da decisão de aprovação da respetiva concessão, reveste a forma de incentivo não reembolsável no montante de ... € (identificação por extenso), que corresponde à aplicação da taxa de 85 % sobre o montante das despesas elegíveis.
Cláusula terceira
Indicadores e resultados a alcançar
O resultado a alcançar no âmbito do projeto objeto do presente termo de aceitação é a aquisição e instalação de sistemas de armazenamento de energia elétrica complementares a sistemas solares fotovoltaicos, incentivados pelo SOLENERGE, de acordo com a fatura e/ou recibo n.º <[N.º Fatura/Recibo]>, datado de <[Data Fatura/Recibo]> e aprovado no parecer de elegibilidade da candidatura.
Cláusula quarta
Pagamentos
Os pagamentos do apoio são efetuados pela entidade gestora, em conformidade com o estaDecreto Legislativo Regional n.º 5/2010/An.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, por transferência bancária para a conta de depósitos à ordem indicada pelo beneficiário com o seguinte IBAN: ...
Cláusula quinta
Obrigações do beneficiário
O beneficiário compromete-se a:
- a)Executar o projeto nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Permitir o acesso aos locais de realização do projeto e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado;
- c)Conservar a totalidade dos dados e documentos relativos à realização do projeto, durante prazo fixado na legislação nacional e comunitária aplicáveis;
- d)Proceder à publicitação dos apoios, em conformidade com o disposto na legislação europeia e nacional aplicável;
- e)Restituir os montantes indevidamente recebidos;
- f)Manter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal, a segurança social, e a entidade pagadora de incentivo;
- g)Dispor de um processo relativo ao projeto com toda a documentação relacionada com o mesmo devidamente organizada, incluindo todas as transações referentes ao projeto;
- h)Respeitar os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços;
- i)Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competência para o acompanhamento, avaliação de resultados, controlo e auditoria e participar em processos de inquirição relacionados com as mesmas;
- j)Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto;
- k)Não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar, os bens e serviços adquiridos no âmbito do projeto apoiado, sem prévia autorização da entidade gestora, durante o período de vigência deste contrato.
Cláusula sexta
Acompanhamento e controlo
Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adotados, o beneficiário aceita o acompanhamento e controlo para verificação da boa execução do projeto e cumprimento dos objetivos e das obrigações resultantes deste termo de aceitação a efetuar pelas entidades com competência para o efeito.
Cláusula sétima
Restituição do incentivo
Os montantes indevidamente recebidos pelo beneficiário, nomeadamente por incumprimento das obrigações legais ou contratuais, pela ocorrência de qualquer irregularidade, bem como pela inexistência ou perda de qualquer requisito de concessão do apoio, constituem-se como dívida, sendo recuperados pela entidade gestora.
Cláusula oitava
Vigência
O presente termo de aceitação vigora por um período de seis anos, contados a partir da data da sua submissão e desde que devidamente assinado.
(local), ... de ... de 20...
O Beneficiário
… (assinatura)
ANEXO II
Termo de aceitação
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º para pessoas coletivas)
Na sequência da candidatura apresentada ao PROENERGIA, ao abrigo do artiDecreto Legislativo Regional n.º 5/2010/An.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência, investimento C21-i10-RAA (REPowerEU), nos termos do AAC n.º ... é celebrado o presente termo de aceitação, com ... (identificação do beneficiário), pessoa coletiva n.º ..., com sede em ..., adiante designado por beneficiário, representado por ..., que outorga na qualidade de ... com poderes para o ato, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira
Objeto
O presente termo de aceitação tem por objeto a concessão de um apoio financeiro pela execução, pelo beneficiário, do projeto de investimento n.º ... com um montante de investimento elegível global de ... (identificação por extenso), nos termos em que foi aprovado e que se considera parte integrante do presente termo de aceitação.
Cláusula segunda
Concessão do apoio
O apoio financeiro a atribuir, conforme definido nos termos da decisão de aprovação da respetiva concessão, reveste a forma de incentivo não reembolsável no montante de ... € (identificação por extenso), que corresponde à aplicação da taxa de 85 % sobre o montante das despesas elegíveis.
Cláusula terceira
Indicadores e resultados a alcançar
O resultado a alcançar no âmbito do projeto objeto do presente termo de aceitação é a aquisição e instalação de sistemas de armazenamento de energia elétrica complementares a sistemas solares fotovoltaicos incentivados pelo SOLENERGE, de acordo com a fatura e/ou recibo n.º <[N.º Fatura/Recibo]>, datado de <[Data Fatura/Recibo]> e aprovado no parecer de elegibilidade da candidatura.
Cláusula quarta
Pagamentos
Os pagamentos do apoio são efetuados pela entidade gestora, em conformidadDecreto Legislativo Regional n.º 5/2010/Avo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, por transferência bancária para a conta de depósitos à ordem indicada pelo beneficiário com o seguinte IBAN: ...
Cláusula quinta
Obrigações do beneficiário
- 1 -O beneficiário compromete-se a:
- a)Executar o projeto nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Permitir o acesso aos locais de realização do projeto e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado;
- c)Conservar a totalidade dos dados e documentos relativos à realização do projeto, durante prazo fixado na legislação nacional e comunitária aplicáveis;
- d)Proceder à publicitação dos apoios, em conformidade com o disposto na legislação europeia e nacional aplicável;
- e)Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- f)Restituir os montantes indevidamente recebidos;
- g)Manter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal, a segurança social, e a entidade pagadora de incentivo;
- h)Ter um sistema de contabilidade organizada, de acordo com o legalmente exigido, sempre que aplicável;
- i)Dispor de um processo relativo ao projeto com toda a documentação relacionada com o mesmo devidamente organizada, incluindo o suporte de um sistema de contabilidade para todas as transações referentes ao projeto;
- j)Respeitar os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços;
- k)Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competência para o acompanhamento, avaliação de resultados, controlo e auditoria e participar em processos de inquirição relacionados com as mesmas;
- l)Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto;
- m)Não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar, os bens e serviços adquiridos no âmbito do projeto apoiado, sem prévia autorização da entidade gestora, durante o período de vigência deste contrato;
- n)Quando aplicável, cumprir os normativos em matéria de contratação pública relativamente à execução do projeto.
- 2 -Com a assinatura do presente termo de aceitação, os titulares dos órgãos de direção, de administração ou de gestão e outras pessoas que exerçam funções de administração ou de gestão, ficam subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações referidas na presente cláusula.
Cláusula sexta
Acompanhamento e controlo
Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adotados, o beneficiário aceita o acompanhamento e controlo para verificação da boa execução do projeto e cumprimento dos objetivos e das obrigações resultantes deste termo de aceitação a efetuar pelas entidades com competência para o efeito.
Cláusula sétima
Restituição do incentivo
- 1 -Os montantes indevidamente recebidos pelo beneficiário, nomeadamente por incumprimento das obrigações legais ou contratuais, pela ocorrência de qualquer irregularidade, bem como pela inexistência ou perda de qualquer requisito de concessão do apoio, constituem-se como dívida, sendo recuperados pela entidade gestora.
- 2 -A responsabilidade subsidiária pela reposição dos montantes por parte do beneficiário cabe aos titulares dos órgãos de direção, de administração ou de gestão e outras pessoas que exerçam funções de administração ou de gestão, em exercício de funções à data da prática dos factos que a determinem.
Cláusula oitava
Vigência
O presente termo de aceitação vigora por um período de seis anos, contados a partir na data da sua submissão e desde que devidamente assinado.
(local), ... de ... de 20...
O Beneficiário
… [assinatura reconhecida na qualidade e com poderes para o ato ou através do Cartão do Cidadão (CC) ou Chave Móvel Digital (CDM), com recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP)]
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