Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, que estabelece o sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores ― PROENERGIA.
Objeto
O presente diploma regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece o sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores, designado por "PROENERGIA".
Âmbito territorial
O incentivo aos projetos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, é concedido aos promotores cuja candidatura reúna as condições exigidas nos termos do artigo 5.º do presente diploma, para sistemas e, ou, equipamentos a instalar em edifícios localizados no território da Região Autónoma dos Açores (RAA).
Definições
Para efeitos do presente diploma entende-se por:
Limites e exclusões na atribuição
O incentivo, quando atribuído a pessoa coletiva ou de natureza comercial, é objeto de análise e registo, por parte da entidade gestora, a fim de ser confirmado o cumprimento legal e limites impostos pelos Regulamentos (UE) n.os 1408/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, 717/2014, da Comissão, de 27 de junho, e 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativo aos auxílios de minimis, consoante o enquadramento aplicável ao respetivo sistema de incentivos.
Candidatura
Documentos comprovativos
Fase de análise da candidatura
Em resultado da verificação das condições de elegibilidade da candidatura submetida, é emitida proposta de decisão, no prazo de 30 dias a contar da data da submissão da candidatura, contendo informação acerca da elegibilidade da admissibilidade da candidatura e respetivo valor do incentivo, sendo o mesmo comunicado ao beneficiário, através de mensagem de correio eletrónico enviada a partir da plataforma referida no n.º 1 do artigo 5.º
Fase de conclusão da candidatura
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas relativas à interpretação das normas constantes do presente diploma ou eventuais lacunas que do mesmo resultem são resolvidas, caso a caso, por decisão do membro do Governo Regional com competência em matéria de energia.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 73/2019, de 10 de outubro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Vila do Corvo, em 27 de junho de 2024.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de julho de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Termo de aceitação
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º para pessoas singulares)
Na sequência da candidatura apresentada ao PROENERGIA ao abrigo do artigo 8.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência, investimento C21-i10-RAA (REPowerEU), nos termos do AAC n.º ... é celebrado o presente termo de aceitação, com ... (identificação do beneficiário), NIF ..., com domicílio fiscal em ..., adiante designado por beneficiário, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira
Objeto
O presente termo de aceitação tem por objeto a concessão de um apoio financeiro pela execução, pelo beneficiário, do projeto de investimento n.º ... com um montante de investimento elegível global de ... (identificação por extenso), nos termos em que foi aprovado e que se considera parte integrante do presente termo de aceitação.
Cláusula segunda
Concessão do apoio
O apoio financeiro a atribuir, conforme definido nos termos da decisão de aprovação da respetiva concessão, reveste a forma de incentivo não reembolsável no montante de ... € (identificação por extenso), que corresponde à aplicação da taxa de 85 % sobre o montante das despesas elegíveis.
Cláusula terceira
Indicadores e resultados a alcançar
O resultado a alcançar no âmbito do projeto objeto do presente termo de aceitação é a aquisição e instalação de sistemas de armazenamento de energia elétrica complementares a sistemas solares fotovoltaicos, incentivados pelo SOLENERGE, de acordo com a fatura e/ou recibo n.º <[N.º Fatura/Recibo]>, datado de <[Data Fatura/Recibo]> e aprovado no parecer de elegibilidade da candidatura.
Cláusula quarta
Pagamentos
Os pagamentos do apoio são efetuados pela entidade gestora, em conformidade com o estaDecreto Legislativo Regional n.º 5/2010/An.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, por transferência bancária para a conta de depósitos à ordem indicada pelo beneficiário com o seguinte IBAN: ...
Cláusula quinta
Obrigações do beneficiário
O beneficiário compromete-se a:
Cláusula sexta
Acompanhamento e controlo
Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adotados, o beneficiário aceita o acompanhamento e controlo para verificação da boa execução do projeto e cumprimento dos objetivos e das obrigações resultantes deste termo de aceitação a efetuar pelas entidades com competência para o efeito.
Cláusula sétima
Restituição do incentivo
Os montantes indevidamente recebidos pelo beneficiário, nomeadamente por incumprimento das obrigações legais ou contratuais, pela ocorrência de qualquer irregularidade, bem como pela inexistência ou perda de qualquer requisito de concessão do apoio, constituem-se como dívida, sendo recuperados pela entidade gestora.
Cláusula oitava
Vigência
O presente termo de aceitação vigora por um período de seis anos, contados a partir da data da sua submissão e desde que devidamente assinado.
(local), ... de ... de 20...
O Beneficiário
… (assinatura)
ANEXO II
Termo de aceitação
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º para pessoas coletivas)
Na sequência da candidatura apresentada ao PROENERGIA, ao abrigo do artiDecreto Legislativo Regional n.º 5/2010/An.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência, investimento C21-i10-RAA (REPowerEU), nos termos do AAC n.º ... é celebrado o presente termo de aceitação, com ... (identificação do beneficiário), pessoa coletiva n.º ..., com sede em ..., adiante designado por beneficiário, representado por ..., que outorga na qualidade de ... com poderes para o ato, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira
Objeto
O presente termo de aceitação tem por objeto a concessão de um apoio financeiro pela execução, pelo beneficiário, do projeto de investimento n.º ... com um montante de investimento elegível global de ... (identificação por extenso), nos termos em que foi aprovado e que se considera parte integrante do presente termo de aceitação.
Cláusula segunda
Concessão do apoio
O apoio financeiro a atribuir, conforme definido nos termos da decisão de aprovação da respetiva concessão, reveste a forma de incentivo não reembolsável no montante de ... € (identificação por extenso), que corresponde à aplicação da taxa de 85 % sobre o montante das despesas elegíveis.
Cláusula terceira
Indicadores e resultados a alcançar
O resultado a alcançar no âmbito do projeto objeto do presente termo de aceitação é a aquisição e instalação de sistemas de armazenamento de energia elétrica complementares a sistemas solares fotovoltaicos incentivados pelo SOLENERGE, de acordo com a fatura e/ou recibo n.º <[N.º Fatura/Recibo]>, datado de <[Data Fatura/Recibo]> e aprovado no parecer de elegibilidade da candidatura.
Cláusula quarta
Pagamentos
Os pagamentos do apoio são efetuados pela entidade gestora, em conformidadDecreto Legislativo Regional n.º 5/2010/Avo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, por transferência bancária para a conta de depósitos à ordem indicada pelo beneficiário com o seguinte IBAN: ...
Cláusula quinta
Obrigações do beneficiário
Cláusula sexta
Acompanhamento e controlo
Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adotados, o beneficiário aceita o acompanhamento e controlo para verificação da boa execução do projeto e cumprimento dos objetivos e das obrigações resultantes deste termo de aceitação a efetuar pelas entidades com competência para o efeito.
Cláusula sétima
Restituição do incentivo
Cláusula oitava
Vigência
O presente termo de aceitação vigora por um período de seis anos, contados a partir na data da sua submissão e desde que devidamente assinado.
(local), ... de ... de 20...
O Beneficiário
… [assinatura reconhecida na qualidade e com poderes para o ato ou através do Cartão do Cidadão (CC) ou Chave Móvel Digital (CDM), com recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP)]
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