- 1 -Os documentos a submeter, pelo promotor, juntamente com a sua candidatura, são os seguintes:
- a)No caso de micro, pequenas e médias empresas, incluindo empresários em nome individual, cooperativas, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e condomínios:
- i)Cópia da certidão de registo comercial ou, em alternativa, o código de acesso à certidão online permanente;
- ii)Cópia dos documentos de identificação dos representantes da entidade com poderes para a obrigar, o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade e o número de identificação fiscal ou, em alternativa, o documento com os dados do cartão de cidadão, dados de identificação civil e número de identificação fiscal, exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão, disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao;
- b)No caso de pessoas singulares, cópia dos documentos de identificação, o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade e o número de identificação fiscal ou, em alternativa, o documento com os dados do cartão de cidadão, dados de identificação civil e número de identificação fiscal, exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão, disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao;
- c)Declaração de início de atividade e suas alterações, se aplicável;
- d)Declaração de enquadramento em sede do Imposto sobre o Valor Acrescentado, se aplicável;
- e)Caderneta predial válida, com data de emissão inferior a um ano, relativamente à data da submissão da candidatura, ou de qualquer outro documento idóneo que comprove a titularidade da propriedade do edifício;
- f)Ficha técnica do equipamento;
- g)Termo de responsabilidade pela instalação do equipamento, se aplicável;
- h)No caso de investimentos em zonas sem acesso direto à rede elétrica regional e cujo custo seja igual ou superior a 12 000,00 € (doze mil euros), declaração da entidade distribuidora de energia elétrica e orçamento estimativo da despesa de ligação;
- i)Declaração de autorização de submissão da candidatura, se aplicável;
- j)Fatura e recibo de aquisição do(s) equipamento(s) em nome do promotor;
- k)Indicação do IBAN da conta bancária, em nome do promotor, através de documento emitido por entidade bancária;
- l)Certidão de situação contributiva regularizada do promotor perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização de consentimento de consulta da situação tributária;
- m)Certidão de situação contributiva regularizada do promotor perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização de consentimento de consulta da situação contributiva;
- n)No caso dos investimentos em produção de energia elétrica, documento que autorize o exercício da atividade de produção de energia segundo a legislação aplicável;
- o)Documento comprovativo do exercício da atividade em matéria de licenciamento, se aplicável;
- p)Documento comprovativo do cumprimento dos critérios de micro, pequena e média empresa, de acordo com a Recomendação da Comissão Europeia n.º 2003/361/CE, de 6 de maio, se aplicável;
- q)Documento comprovativo da existência de contabilidade atualizada e organizada de acordo com o definido na legislação, se aplicável;
- r)Cópia da ata da assembleia de condóminos, nos casos previstos no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, na sua atual redação;
- s)Apresentação de evidências fotográficas que demonstrem a situação no local após a intervenção, permitindo identificar os equipamentos instalados;
- t)No caso do promotor não ser proprietário do edifício, ou de ser comproprietário, declaração com autorização de todos os proprietários para a instalação, nos termos da minuta de declaração disponibilizada no Portal da Energia Açores;
- u)Declaração do promotor que ateste a inexistência de cofinanciamento para a instalação do equipamento objeto da candidatura, nos termos da minuta disponibilizada no Portal da Energia Açores;
- v)Declaração de veracidade de acordo com o modelo disponibilizado no Portal da Energia Açores.
- a)No caso de micro, pequenas e médias empresas, incluindo empresários em nome individual, cooperativas, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e condomínios:
- 2 -Sempre que o beneficiário for uma empresa fica ainda obrigado a declarar o seguinte:
- a)Não se tratar de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto;
- b)Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado;
- c)Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- d)Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista na regulamentação europeia aplicável.
- 3 -Quando se trate de aquisição de sistemas de armazenamento previsto no artigo 8.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, na sua atual redação, acresce à documentação referida no n.º 1, a declaração do vendedor a atestar a entrega dos equipamentos adquiridos e que estes são novos, conforme minuta disponibilizada no Portal da Energia Açores.
Artigo 6.º — Documentos comprovativos
Vigente desde: 15/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2024