- 1 -Após a comunicação sobre a elegibilidade da candidatura, nos casos previstos no artigo 8.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, o beneficiário submete o termo de aceitação, assinado e datado, nos termos do anexo i ou ii do presente diploma, conforme se trate de pessoa singular ou coletiva, respetivamente, no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 2 -No caso dos investimentos previstos no artigo 8.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, na sua atual redação, o beneficiário procede obrigatoriamente ao envio do recibo à entidade gestora, bem como o respetivo comprovativo de pagamento, através de transferência bancária, extrato bancário ou documento equivalente, em nome do beneficiário, no prazo máximo de 30 dias após o recebimento do incentivo.
Artigo 8.º — Fase de conclusão da candidatura
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024