Compete, especialmente, ao diretor do GJ:
- a)Definir as linhas de orientação técnico-jurídica a que deve obedecer a atividade do GJ;
- b)Coordenar e assegurar a realização de estudos, informações e pareceres jurídicos, no domínio das atribuições do GJ;
- c)Providenciar pela consultadoria técnico-jurídica e pelo acompanhamento dos processos e procedimentos de natureza jurídico-administrativa que lhe sejam incumbidos;
- d)Assegurar a conformidade legal dos atos praticados no âmbito da missão do GJ;
- e)Conceber, propor e proceder à aplicação de medidas que visem o aperfeiçoamento e a qualidade da atividade desenvolvida no GJ, contribuindo para a prossecução das atribuições e políticas definidas para os serviços a que presta apoio;
- f)Definir e propor para decisão superior tudo o que se mostre necessário ao adequado funcionamento do GJ;
- g)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei e ou determinadas superiormente.