Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas
Natureza e missão
A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, designada abreviadamente por SREI, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem a alínea h) do artigo 1.º e o artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, que tem por missão definir, conduzir e executar a política regional nos setores dos edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos, estradas regionais, obras públicas, hidráulica fluvial, barragens, investigação e monitorização de obras, energia, habitação, e transportes e mobilidade terrestre.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, constituem atribuições da SREI:
Competências do Secretário Regional
Estrutura geral
A SREI prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta da Região Autónoma da Madeira, bem como de entidades integradas no setor empresarial público da mesma, e define a orientação da participação pública da Região Autónoma da Madeira em agência regional que atua no âmbito da sua tutela.
Serviços da administração direta
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
Gabinete do Secretário Regional
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Gabinete Jurídico
Competências do diretor
Compete, especialmente, ao diretor do GJ:
Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas
A Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e logístico ao Gabinete do Secretário Regional e à Direção Regional do Equipamento Social e Conservação, nos domínios da contratação pública, da programação e planeamento estratégico e do controlo e gestão orçamental, bem como coordenar a utilização, gestão e manutenção dos equipamentos, viaturas e materiais ao serviço do Governo Regional.
Direção Regional do Equipamento Social e Conservação
Direção Regional de Estradas
A Direção Regional de Estradas tem por missão assegurar a execução política do planeamento, da concretização e da gestão das infraestruturas rodoviárias da rede regional que não estejam afetas às concessões rodoviárias, bem como promover e assegurar o apoio técnico às competências previstas no n.º 3 do artigo 6.º do presente diploma.
Direção Regional de Energia
A Direção Regional de Energia tem por missão assegurar a execução da política definida para o setor da energia, numa ótica do desenvolvimento sustentável, garantia da segurança do abastecimento e transição energética da Região Autónoma da Madeira.
Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre
Laboratório Regional de Engenharia Civil
O Laboratório Regional de Engenharia Civil tem por missão realizar, coordenar e promover a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e as demais atividades necessárias ao progresso, inovação e boa prática da engenharia civil, exercendo a sua ação, fundamentalmente, no domínio do estudo, da monitorização, do ensaio, da análise comportamental das estruturas, infraestruturas em geral e edificações, das barragens e obras em terra, da geotecnia, da hidráulica, do ambiente e riscos naturais, dos materiais, respetivos componentes e produtos para construção, visando a qualidade, o bom desempenho e a segurança das construções e das obras públicas, a reabilitação e a proteção do património edificado e natural.
Sistema centralizado de gestão de recursos humanos
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Criação e extinção de serviços
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
Produção de efeitos
Lista nominativa e afetação de pessoal
A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SREI é objeto de atualização e publicação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e publicitação na página eletrónica da SREI, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.
Procedimentos concursais e mobilidades
Referências
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 1 de fevereiro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 9 de fevereiro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º)
Cargos de direção superior da administração direta
| Número de lugares | |
|---|---|
| Cargos de direção superior de 1.º grau... | 6 |
| Cargos de direção superior de 2.º grau... | 2 |
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º)
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
| Número de lugares | |
|---|---|
| Cargos de direção intermédia de 1.º grau... | 3 |
117349086