- 1 -Pelo presente diploma são criados os seguintes serviços:
- a)Direção Regional de Energia, que, até à aprovação do respetivo diploma orgânico, assegura as atribuições constantes das alíneas a) a c), g), i) a k), l) e m) a o) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2020/M, de 22 de maio, respeitantes ao setor da energia;
- b)Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre, que, até à aprovação do respetivo diploma orgânico, assegura as atribuições constantes das alíneas a) a c), g), h), n), o) e q) a bb) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2020/M, de 22 de maio, respeitantes ao setor dos transportes e mobilidade terrestre.
- 2 -É extinta a Unidade de Acompanhamento da Construção do Hospital Central da Madeira.
Artigo 20.º — Criação e extinção de serviços
Vigente desde: 14/02/2024
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Em vigor desde 14/02/2024