- 1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SREI, as seguintes estruturas ou serviços centrais:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas;
- c)Direção Regional do Equipamento Social e Conservação;
- d)Direção Regional de Estradas;
- e)Direção Regional de Energia;
- f)Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre;
- g)Laboratório Regional de Engenharia Civil.
- 2 -A estrutura referida na alínea a) do n.º 1 assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
- 3 -Os serviços referidos nas alíneas b) a g) do n.º 1 são serviços executivos que garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 1.º do presente diploma.
- 4 -Os serviços referidos nas alíneas b) a e) do n.º 1 são dirigidos por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 5 -O serviço referido na alínea f) do n.º 1 é dirigido por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
- 6 -O serviço referido na alínea g) do n.º 1 é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 5.º — Serviços da administração direta
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