- 1 -O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2025/A, de 6 de janeiro, que aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação.
- 2 -Pelo presente diploma são aprovados os Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA, abreviadamente designado por IVV Açores, IPRA, bem como o respetivo quadro de pessoal dirigente e de chefia, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/03/2025
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Em vigor desde 12/03/2025