Procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2025/A, de 6 de janeiro, e aprova os Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA, bem como o respetivo quadro de pessoal dirigente e de chefia.
Objeto
Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2025/A, de 6 de janeiro
1 - O artigo 28.º do anexo i e o anexo ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2025/A, de 6 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) Apoiar a gestão do potencial vitícola da Região Autónoma dos Açores;
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
x) [...]
y) [...]
z) [...]
aa) [...]
bb) [...]
cc) [...]
dd) [...]
ee) [...]
ff) [...]
gg) [...]
hh) [...]
2 - [...]
3 - A DSADA integra o Laboratório Regional de Sanidade Vegetal.
ANEXO II
[...]
Número de lugares
Designação do cargo
Remuneração
Serviços executivos centrais
Gabinete de Planeamento
Pessoal Dirigente
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Pessoal de Chefia
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Outro Pessoal de Chefia
[...]
[...]
[...]
Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação
Pessoal Dirigente
Decreto-Lei n.º 26-B/2023 border-bottom-color: rDecreto-Lei n.º 108/2023color: rgb(0, 0, 0); border-Decreto-Lei n.º 13/2024-top-width: 1px; border-right-width: 1px; border-top-style: solid; border-left-color: rgb(0, 0, 0); border-bottom-width: 1px; border-bottom-style: solid; border-right-style: solid; border-right-color: rgb(0, 0, 0); border-left-style: solid; vertical-align: top;"> [...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
[...]
[...]
[...]
Outro Pessoal de Chefia
[...]
[...]
[...]
[…]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Direção Regional do Desenvolvimento Rural
Pessoal Dirigente
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Outro Pessoal de Chefia
[...]
[...]
[...]
Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
Pessoal Dirigente
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Pessoal de Chefia
[...]
[...]
[...]
Outro Pessoal de Chefia
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Gabinete de Gestão e Promoção da Marca Açores
Pessoal Dirigente
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Serviços executivos periféricos
Serviços de Desenvolvimento Agrário
Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel
Pessoal Dirigente
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Pessoal de Chefia
[...]
[...]
[...]
Outro Pessoal de Chefia
[...]
[...]
[...]
Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira
Pessoal Dirigente
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Pessoal de Chefia
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico
Pessoal Dirigente
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Pessoal de Chefia
[...]
[...]
[...]
Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial
Pessoal Dirigente
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Pessoal de Chefia
[...]
[...]
[...]
Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge
Pessoal Dirigente
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Serviço de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria
Pessoal Dirigente
[...]
[...]
[...]
Serviços de Desenvolvimento Agrário da Graciosa
Pessoal Dirigente
[...]
[...]
[...]
Serviços de Desenvolvimento Agrário das Flores
Pessoal Dirigente
[...]
[...]
[...]
Serviço de Desenvolvimento Agrário do Corvo
Pessoal Dirigente
[...]
[...]
[...]
Serviços Florestais e de Ordenamento de Território de Ilha
Pessoal Dirigente
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Pessoal de Direção Específica
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
»
2 - É revogado o artigo 30.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2025/A, de 6 de janeiro.
Extinção de serviços e movimentação de pessoal
Comissões de serviço do pessoal dirigente
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, na sua redação atual, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, na sua redação atual, mantém-se vigente a comissão de serviço do diretor do Laboratório Regional de Enologia, cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação.
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Sede
A sede do IVV Açores, IPRA, é na Rua Conselheiro Terra Pinheiro, 9950-329 Madalena, ilha do Pico.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 26 de fevereiro de 2025.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de março de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO DOS AÇORES, IPRA
Missão, atribuições e competências
O Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA, abreviadamente designado por IVV Açores, IPRA, prossegue a missão, atribuições e competências previstas no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2022/A, de 22 de março, na sua redação atual.
Órgãos, competências e funcionamento
Os órgãos do IVV Açores, IPRA, bem como as respetivas competências e funcionamento, são os previstos no capítulo iii do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2022/A, de 22 de março, na sua redação atual.
Organização interna e cooperação funcional
Serviços
O IVV Açores, IPRA, dispõe dos seguintes serviços:
Departamento de Controlo e Certificação
Laboratório Regional de Enologia
Departamento de Apoio Técnico, Informação e Mercados
Secção Administrativa e Financeira
1 - À Secção Administrativa e Financeira, adiante designada por SAF, compete:
a) Apoiar o conselho diretivo na gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do IVV Açores, IPRA;
b) Cobrar as taxas e receitas atribuídas ou a atribuir, por lei, contrato ou outro título ao IVV Açores, IPRA, e zelar pelo cumprimento do seu pagamento;
c) Apoiar o conselho diretivo em matéria de planeamento, monitorização e avaliação de desempenho das atividades do IVV Açores, IPRA.
2 - A SAF é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente e de chefia do Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA
Número de lugares
Designação do cargo
Remuneração
Pessoal dirigente
1
Presidente do conselho diretivo, cargo de direção superior de 1.º grau
a)
1
Diretor do Departamento de Controlo e Certificação, cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Diretor do Laboratório Regional de Enologia, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Diretor do Departamento de Apoio Técnico, Informação e Mercados, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Pessoal de chefia
1
Coordenador técnico da Secção Administrativa e Financeira, da carreira de assistente técnico
b)
a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
b) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.
118788327