- 1 -Na sequência das alterações introduzidas pelo artigo anterior, as competências atribuídas ao Laboratório Regional de Enologia transitam para o IVV Açores, IPRA.
- 2 -Os trabalhadores da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação afetos ao Laboratório Regional de Enologia, na sequência das alterações introduzidas pelo artigo anterior, transitam para o IVV Açores, IPRA, com a mesma categoria, carreira e remuneração.
- 3 -A transição referida no número anterior consta de lista a publicar na Bolsa de Emprego Público dos Açores - BEPAçores.
- 4 -A transição dos trabalhadores afetos à Comissão Vitivinícola Regional dos Açores, adiante designada por CVR Açores, é feita nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2022/A, de 22 de março, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2025/A, de 20 de janeiro.
Artigo 3.º — Extinção de serviços e movimentação de pessoal
Vigente desde: 12/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2025