- 1 -Os direitos, obrigações e as respetivas competências do Laboratório Regional de Enologia, da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação, são automaticamente transferidos para o IVV Açores, IPRA, sem dependência de quaisquer formalidades, considerando-se as referências legais ou contratuais ao Laboratório Regional de Enologia feitas ao IVV Açores, IPRA.
- 2 -Após a extinção da CVR Açores, os direitos, obrigações e as respetivas competências são automaticamente transferidos para o IVV Açores, IPRA, sem dependência de quaisquer formalidades, considerando-se as referências legais ou contratuais à CVR Açores feitas ao IVV Açores, IPRA.
- 3 -São igualmente transferidos para o IVV Açores, IPRA, os arquivos e acervos documentais e bases de dados do Laboratório Regional de Enologia e da CVR Açores, nomeadamente em razão das competências e pessoal.
Artigo 5.º — Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Vigente desde: 12/03/2025
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