O Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA, abreviadamente designado por IVV Açores, IPRA, prossegue a missão, atribuições e competências previstas no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2022/A, de 22 de março, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Missão, atribuições e competências
Vigente desde: 12/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2025
Referências (1)
- Artigo 5.º