O presente diploma estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2025, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025